Publicada Instrução Normativa que regulamenta isenção de Imposto Retido na Fonte destinados à cobertura de gastos no exterior.
Publicada Instrução Normativa que regulamenta isenção de Imposto Retido na Fonte destinados à cobertura de gastos no exterior. (Norma regulamenta o artigo 60 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010) A Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011, regulamenta, conforme previsão do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras. A partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, o pagamento das seguintes des...