Falando em Recuperação Tributária, quais os produtos Monofásicos que estão abrigados pela Recuperação Tributária? 1. Combustíveis (gasolina, diesel, GLP, álcool) 2. Medicamentos 3. Produtos de higiene pessoal e cosméticos (perfumes, shampoos, cremes) 4. Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas) 5. Autopeças, pneus e câmaras de ar. Se sua empresa revende algum desses itens e pagou PIS/COFINS sobre eles, pode ter direito à restituição dos últimos 5 anos. Como se operacionaliza o processo de Recuperação Tributária do PIS/COFINS sobre os produtos monofásicos para as empresas do Simples Nacional? A recuperação tributária dos produtos monofásicos no Simples Nacional funciona assim: 1. Identifique os produtos sujeitos à tributação monofásica nas n...
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VOCE SABIA QUE É POSSIVEL RECUPERAR TRIBUTOS PAGOS INDEVIDADAMENTE OU A MAIOR DOS ÚLTIMOS CINCOS ANOS ADMINISTRATIVAMENTE COM BASE EM DECISÕES E TESES FIRMADAS PELO JUDICIÁRIO? O processo de recuperação tributária consiste em revisar os tributos pagos pela empresa nos últimos 5 anos para identificar valores pagos indevidamente ou a maior. Depois, é feito um pedido administrativo ou judicial para reaver esses valores, seja por restituição (dinheiro de volta) ou compensação (abatimento de tributos futuros). COMO SE PROCESSA ESSE PEDIDO NA PRÁTICA? Em Síntese: 1. Fazer um diagnóstico fiscal, revisando os tributos pagos nos últimos 5 anos. 2. Reunir toda a documentação fiscal e contábil (EFD, DCTF, notas fiscais, etc.). 3. Identificar pagamentos indevidos e conferir o amparo legal. 4. Escolher entre via administrativa (protocolo na Receita) ou judicial (com advogado). 5. Protocolar o pedido e acompanhar até a aprovação da restituição ou compensação. QUAIS OS PRINCIP...
A base de cálculo da PIS e COFINS na importação e a segurança jurídica trazida pela posição do Supremo Tribunal Federal | comexblog.com
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Impostos no Brasil: não há certezas - Opinião e Notícia
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Publicada Instrução Normativa que regulamenta isenção de Imposto Retido na Fonte destinados à cobertura de gastos no exterior.
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Publicada Instrução Normativa que regulamenta isenção de Imposto Retido na Fonte destinados à cobertura de gastos no exterior. (Norma regulamenta o artigo 60 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010) A Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011, regulamenta, conforme previsão do art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras. A partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, o pagamento das seguintes des...
Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010
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Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010 A alteração promovida pela Portaria nº594, de 31 de dezembro de 2010, busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI, segundo informações do Coordenador-Geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli. Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total. Com esta alteração a estimativa da Receita Federal é de que o número de pedidos de ressarcimento aumente em 20%. Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)
Receita Federal Informa aos Viajantes 2
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