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Receita Federal Informa aos Viajantes 2

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Receita Federal Informa aos Viajantes 1

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Receita Publica Regras para Apresentação da Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, pela pessoa física no Brasil

Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010 DOU de 13.12.2010 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 7º, 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil. CAPÍTULO I DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Art. 2º Está o...

PARTE 3- ESCÂNDALO - PROVA DA OAB - CORREÇÃO - DESABAFO DE PROFESSOR.wmv

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PARTE 2- ESCÂNDALO - PROVA DA OAB - CORREÇÃO - DESABAFO DE PROFESSOR.wmv

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PARTE 2- ESCÂNDALO - PROVA DA OAB - CORREÇÃO - DESABAFO DE PROFESSOR.wmv

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PARTE 1 - ESCÂNDALO - PROVA DA OAB - CORREÇÃO - DESABAFO DE PROFESSOR.wmv

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O FOMENTO À CULTURA DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA COMO MEDIDA INDUTORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Ações da Secretaria de Estado da Fazenda do

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CURSO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE DIRIGENTES FAZENDÁRIOS – PDFAZ GRUPO: DAMÁZIO NAZARÉ JÚNIOR E MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA O FOMENTO À CULTURA DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA COMO MEDIDA INDUTORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Ações da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão MARANHÃO/2010 DAMÁZIO NAZARÉ JÚNIOR1 MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA O FOMENTO À CULTURA DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA COMO MEDIDA INDUTORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Ações da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão Trabalho de conclusão apresentado ao Curso Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários, da Escola de Administração Fazendária, como requisito para obtenção da média final. Orientadora: Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista MARANHÃO/2010 AGRADECIMENTOS Agradecemos as Instituições responsáveis pela montagem e realização do Módulo I – Gerencial do Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários – PDFAZ e a Secretaria de Estado da Fazenda do Mara...

Procuração Eletrônica

Procuração Eletrônica Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB. Para outorgar uma Procuração Eletrônica, o outorgante deve possuir Certificado Digital. A Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Esta funcionalidade permite que o outorgad...

Cadastro Específico do INSS - CEI

Cadastro Específico do INSS - CEI Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ; b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil; e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm#Mais%20informações%20(produtor%20rural) (copie e cole em seu navegador) 1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01); 2. consumidor pessoa física, no varejo; 3. adquirente pessoa física, não-produtor rural,...

Alerta: mensagens eletrônicas em nome da Receita Federal

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", ...

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes A legislação do imposto de renda permite que seja deduzido do imposto devido doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas situações e nos limites nela previstos, a saber: -Pessoa Física =» Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 102, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 258/02; "Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I). § 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1o. § 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções...

LINK'S RELACIONADOS AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Procedimentos de Controle Aduaneiro e Tratamento Tributário Aplicáveis aos Bens de Viajante - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas sobre Procedimentos de Controle Aduaneiro e Tratamento Tributário Aplicáveis aos Bens de Viajante COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR O ENDEREÇO ABAIXO E FIQUE POR DENTRO: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/PerguntasRespostas/PerguntaseRespostasBagagem.pdf

SÚMULAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF

SÚMULAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF Observação: as súmulas vinculantes para toda a administração tributária federal estão acompanhadas desta informação. As demais vinculam apenas os órgãos julgadores do CARF. Súmula CARF N.o 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF N.o 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF N.o 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula CARF N.o 7: ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofíc...

RECEITA FEDERAL REALIZA BAIXA NO CNPJ DE EMPRESAS INAPTAS

Instrução Normativa RFB nº 1.035, de 28 de maio de 2010 DOU de 31.5.2010 Dispõe sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Ficam baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31 de dezembro de 2008, nos termos dos incisos I, II e III do art. 34 da Instrução Normativa RFB Nº 748, de 28 de junho de 2007, e permaneceram nessa situação até a data de publicação desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A baixa de inscrição de que trata o caput produzi...

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURALDITR2010PRAZO DE ENTREGA VAI ATÉ SETEMBRO/2010CONSIDERAÇÕES GERAIS

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURALDITR2010PRAZO DE ENTREGA VAI ATÉ SETEMBRO/2010CONSIDERAÇÕES GERAIS Informativo elaborado pelo AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE DITR2010: Começa no dia 1º de setembro o prazo para entrega da Declaração A Receita Federal do Brasil – RFB – começará a recepcionar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao exercício de 2010, a partir do dia 1º de setembro próximo. O prazo vai até o dia 30 de setembro próximo, na forma como determina a IN-RFB nº 1.058, de 26.07.2010, publicada no DOU de 27.7.2010. Resumindo, o prazo de entrega da DITR2010 será somente durante o mês calendário de setembro próximo, ou seja, do dia 1º de setembro, dia em que ficará disponível o PGD, e o dia 30 de setembro. Também foram disponibilizadas no site da RFB as seguintes IN’s: § 1.044, de 22.6.2010, que aprova o formulário para a Declaração do ITR 2010; § 1.058, de 26.7.2010, que dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de ...