Falando em Recuperação Tributária, quais os produtos Monofásicos que estão abrigados pela Recuperação Tributária?
1. Combustíveis (gasolina, diesel, GLP, álcool)
2. Medicamentos
3. Produtos de higiene pessoal e cosméticos (perfumes, shampoos, cremes)
4. Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas)
5. Autopeças, pneus e câmaras de ar.
Se sua empresa revende algum desses itens e pagou PIS/COFINS sobre eles, pode ter direito à restituição dos últimos 5 anos.
Como se operacionaliza o processo de Recuperação Tributária do PIS/COFINS sobre os produtos monofásicos para as empresas do Simples Nacional?
A recuperação tributária dos produtos monofásicos no Simples Nacional funciona assim:
1. Identifique os produtos sujeitos à tributação monofásica nas notas fiscais dos últimos 5 anos.
2. Verifique se a empresa segregou corretamente esses produtos nas declarações do PGDAS-D; se não, retifique.
3. Faça o pedido de restituição pelo Portal do Simples Nacional, anexando os documentos comprobatórios.
Esse processo permite recuperar PIS e COFINS pagos indevidamente, gerando economia real para o negócio.
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