Falando em Recuperação  Tributária, quais os produtos Monofásicos que estão abrigados pela Recuperação Tributária?


1. Combustíveis (gasolina, diesel, GLP, álcool)

2. Medicamentos

3. Produtos de higiene pessoal e cosméticos (perfumes, shampoos, cremes)

4. Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas)

5. Autopeças, pneus e câmaras de ar.

               Se sua empresa revende algum desses itens e pagou PIS/COFINS sobre eles, pode ter direito à restituição dos últimos 5 anos.

               Como se operacionaliza o processo de Recuperação Tributária  do PIS/COFINS  sobre os produtos monofásicos para as empresas do Simples Nacional?

                A recuperação tributária dos produtos monofásicos no Simples Nacional funciona assim:  

1. Identifique os produtos sujeitos à tributação monofásica nas notas fiscais dos últimos 5 anos.  

2. Verifique se a empresa segregou corretamente esses produtos nas declarações do PGDAS-D; se não, retifique.  

3. Faça o pedido de restituição pelo Portal do Simples Nacional, anexando os documentos comprobatórios.  

Esse processo permite recuperar PIS e COFINS pagos indevidamente, gerando economia real para o negócio.

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